Em 1988 fundaram o Auto Posto Catarinense, localizado em um ponto estratégico da cidade com foco na qualidade e sempre buscando dar apoio ao amigo motorista, conseguimos ser hoje referência na comercialização de combustível na região. Em 2007, nasce a Filial do Posto Catarinense, uma empresa voltada ao atendimento da área urbana da cidade. Desde então, vem se destacando na cidade como um Posto Modelo em Atendimento e mix de produtos, ajudando a abastecer todo o sul de Rondônia.
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Queremos a sua opinião!!
Regulamento
do PROGRAMA CLIENTE ESPECIAL.
O PROGRAMA
CLIENTE ESPECIAL, conforme os termos, cláusulas, condições e o presente
regulamento é instituído pelas seguintes empresas:
AUTO POSTO CATARINENSE inscrito no CNPJ: 22.840.706/0001-02, I.E
0000000023474-5 com sede AVENIDA MARECHAL RONDON, 1818 e AUTO POSTO CATARINENSE inscrito no CNPJ: 22.840.706/0004-47, I.E 00000003767833
com sede AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES, 192, identificados aqui apenas como
POSTO CATARINENSE
I. Cadastro e
Comunicação:
1.1. O PROGRAMA
CLIENTE ESPECIAL é um programa que concede às pessoas físicas e jurídicas
(conforme descrito no item 1.6) recompensas com base em suas compras frequentes
na rede, através de concessão de PONTOS, que dão direito ao resgate de recompensas.
1.2. O
Participante se obriga a manter atualizados seus dados cadastrais junto ao PROGRAMA
CLIENTE ESPECIAL, em especial para o recebimento de produtos e comunicações
sobre o Programa.
1.3. Ao
aderir ao Programa, o Participante automaticamente concorda com o recebimento
de e-mails promocionais, envio de mala direta, mensagens no celular via SMS,
informes via call center, relacionados às atividades do POSTO CATARINENSE, bem
como e-mails referentes à comunicação acerca de assuntos relevantes à sua
participação no Programa.
Caso seja de
interesse do Participante cessar o recebimento de informativos, este poderá, a
qualquer tempo, sem necessidade de prévia justificativa, notificar de imediato
o cancelamento do recebimento destes através de correspondência com aviso de
recebimento endereçada ao POSTO CATARINENSE.
1.4. O POSTO
CATARINENSE obriga-se a manter em sigilo os dados fornecidos pelo Participante
em seu cadastro, bem como se compromete a utilizá-los somente para os fins previstos
no presente Regulamento.
1.5. O PROGRAMA
CLIENTE ESPECIAL é válido para os clientes Pessoas Físicas e Jurídicas que não
estejam enquadradas em Condições Especiais já oferecidas pela Rede como preços,
Prazos de pagamentos diferenciados e outros fatores relevantes que inibam a sua
participação.
1.6. Poderão
inscrever-se como titular no PROGRAMA CLIENTE ESPECIAL todas as pessoas
jurídicas, bem como as físicas maiores de 18 anos, que preencherem e assinarem
a Proposta de Adesão disponível no POSTO CATARINENSE, observado o item 1.5
deste regulamento.
II. Cartão
Dependente:
2.1. O
titular terá direito a cadastrar até 03 (três) dependentes (somente para as
pessoas físicas), onde os pontos serão somados em conjunto e no cartão do
titular. Os dependentes deverão ser pessoas maiores de 18 anos.
2.2.
Somente o titular estará autorizado a trocar os pontos por prêmios.
III. Critérios
para acumulo de pontos:
O programa de
pontuação funcionará da seguinte forma:
3.1.1 Gasolina
Comum: cada litro = 1 ponto
3.1.2 Gasolina
Aditivada: cada litro = 2 pontos
3.1.3 Etanol:
cada litro = 1 ponto
3.1.4 Diesel:
cada 1 litro = 1 ponto
3.2 Não obstante
a previsão de limites ora estabelecida, o POSTO CATARINENSE poderá
modificar tais indicadores a seu exclusivo critério e quando melhor lhe
convier, em qualquer tempo e sem comunicação prévia.
3.3. Os pontos
serão lançados automaticamente no momento do atendimento, para isto o
Participante precisará se identificar com o cartão de vantagens, ou CPF.
3.4. Na hipótese
de devolução de produtos o cliente terá seus pontos cancelados.
3.5. Somente as
formas de pagamento em dinheiro e cartão de crédito ou débito terão suas vendas
pontuadas.
3.6. O cartão
poderá ser bloqueado caso os dados de cadastro estejam incompletos ou
incorretos ou ainda por suspeita de irregularidades.
3.7. Os pontos
lançados no momento do atendimento, só estarão disponíveis para troca após
análise/aprovação prévia do Posto Catarinense.
IV. Validade dos
pontos:
4.1. A validade
dos pontos é de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data de cada compra, após
este período os pontos perderão a validade automaticamente.
4.2. O
Participante que deixar de pontuar por um período maior que 90 (noventa) dias
terá seus pontos zerados automaticamente.
4.3. O Posto Catarinense
reserva-se ao direito de cancelar os Cartões de Vantagem nos casos de mau uso,
falsificação ou fraude de qualquer espécie sem aviso prévio, e ainda, anular o
saldo de pontos dos referidos cartões.
V. Resgate e
troca de pontos:
5.1. O resgate de
pontos somente é permitido ao Participante em situação regular perante o Posto
Catarinense, com cartão válido e desbloqueado.
5.2. Os pontos
do Participante em situação de inadimplência, cartão cancelado ou cobrança
serão bloqueados para troca de prêmios até a quitação dos mesmos.
5.3. Os prêmios disponíveis
e ofertados para resgate estão relacionados no catálogo de prêmios que estará
disponível para consulta em qualquer empresa participante deste programa de
vantagens.
5.4. Cada prêmio
do catálogo possui pontos. O POSTO CATARINENSE, reserva-se no direito de
definir e/ou modificar os pontos dos prêmios, bem como os prêmios oferecidos e
disponíveis neste programa de vantagens a seu exclusivo critério e quando
melhor lhe convier, em qualquer tempo, sem comunicação prévia.
5.5. O
Participante só poderá resgatar prêmios com pontos iguais ou inferiores ao seu
saldo de pontos disponível no momento do resgate.
5.6. O catálogo
de prêmios possui data de validade limitada. O cliente deverá observar a
validade do catálogo de prêmios antes de realizar a troca/resgate de pontos. Os
pontos dos prêmios considerados para resgate serão sempre o do catálogo mais
recente disponível em qualquer uma das empresas participantes deste programa de
vantagens.
5.7. O Participante
utilizará seu saldo de pontos para troca por um ou mais prêmios constante no
catálogo de prêmios mais atualizado. Ao resgatar o prêmio, os pontos do prêmio
resgatado serão deduzidos do saldo de pontos do Participante.
5.8. O Participante
está ciente que só será possível realizar o resgate do prêmio até o valor total
de seu saldo de pontos disponível no momento do resgate. Não havendo a
possibilidade do Participante ficar com saldo negativo de pontos.
5.9. Para resgate
de prêmios, o Participante deverá assinar um recebido/comprovante de resgate.
5.10. A
pontuação é pessoal e intransferível, assim, cartões de pessoas diferentes não
poderão somar pontos para a troca por prêmios, salvo nos casos de cartões de dependentes
vinculados a um titular conforme item III deste regulamento.
5.11. Será
obrigatória a apresentação de documento de identificação com foto do titular
para resgate de prêmios.
5.12. O resgate
dos prêmios de produtos estará sujeita à disponibilidade em estoque daquele
produto.
5.13. O extrato
de pontos do Participante, pode ser obtido em qualquer unidade das empresas
participantes do Programa ou pelo sítio do Posto Catarinense na Internet,
através do endereço www.grupobagattoli.com.br.
5.14. Os prêmios
do programa de Vantagens e as ofertas exclusivas serão divulgados internamente
nas empresas participantes, através de catálogos, folhetos e/ou tabelas, displays,
banners, móbiles e etc.
5.15. As
obrigações do Emissor, O Posto Catarinense extinguir-se-á no tocante a cada prêmio,
com sua devida entrega, sendo que, uma vez resgatado não poderá ser devolvido.
Não lhe pode ser atribuída em tempo algum qualquer responsabilidade civil ou
penal por danos ocasionados pelo bem ou serviços entregues como prêmio, como
não assumirá, em hipótese alguma, qualquer garantia relacionada com a
fabricação do produto ou qualidade do serviço, garantia esta que compete na
forma da lei ao fabricante ou fornecedor.
5.16. Os prêmios
e os pontos dos prêmios poderão ser alterados, excluídos e substituídos, a
qualquer momento sem comunicação prévia e a critério do Posto Catarinense
5.17. O Programa
de Vantagens envidará os melhores esforços para atender os pedidos de resgate
de prêmios, porém, considerando as limitações operacionais e de negociação com
fornecedores, caso não haja disponibilidade no estoque, o participante terá a
opção de escolher outro prêmio constante no catálogo em vigor na mesma
proporção em pontos e que esteja disponível em estoque.
VI.
Cancelamento, perda ou roubo:
6.1. Para
cancelamento da participação no programa, o participante deverá entregar o
cartão em qualquer unidade das empresas participantes do Programa, acompanhado
de uma carta, solicitando o cancelamento. Neste caso, os pontos poderão ser
utilizados por um período máximo de 90 dias. Após este período, os pontos
perderão sua
validade.
6.2. Em caso de
cancelamento por motivo de roubo, perda, furto ou extravio, o participante
poderá solicitar um novo cartão em qualquer unidade das empresas participantes,
sendo que o saldo de pontos do cartão cancelado será automaticamente
transferido para novo cartão.
6.2.1. Neste
caso o Participante deverá informar imediatamente ao Posto Catarinense para que
seus pontos sejam bloqueados, através do fone 069-3322-1988 de 2ª. À 6ª.
Feira, das 8 às 11 horas e das 13:00 às 17 horas e aos sábados das 8 às 12h.
VII. Em caso de
falecimento:
7.1. No caso de
falecimento do Participante, os pontos até então acumulados poderão:
7.1.1. Ser
transferidos para o cônjuge, descendentes ou ascendentes, nesta ordem de
prioridade, que seja ou venha a ser participante, no prazo de até 90(noventa)
dias após a data do óbito, observando os requisitos deste
regulamento;
7.1.1.1. Havendo
mais de um descendente ou ascendente, os pontos serão transferidos para o
descendente ou ascendente mais velho, observando a ordem de prioridade acima
indicada.
7.1.2. A
solicitação de resgate destes pontos deverá ser entregue em qualquer unidade
das empresas participantes do Programa.
7.1.3. A não
utilização da faculdade de transferência e resgate dos pontos no prazo de até
90 dias fará com que os pontos percam sua validade.
VIII.
Disposições finais e Encerramento:
8.1. Os
Colaboradores dos Postos Catarinense não poderão participar do PROGRAMA CLIENTE
ESPECIAL.
8.2.
O Posto Catarinense divulgará a lista das empresas participantes do Programa
através de panfletos e peças internas ou pelo nosso endereço eletrônico www.grupobagattoli.com.br.
8.3. Em caso de
mudanças nas condições e normas previstas neste regulamento, o Posto
Catarinense divulgará as alterações internamente nas empresas participantes.
8.4. O presente
programa tem prazo indeterminado e no caso de seu encerramento, cuja decisão
compete exclusivamente ao Posto Catarinense, será divulgado um comunicado
internamente nas empresas participantes, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.5. Neste
período os Participantes poderão trocar seus pontos pelos prêmios
disponíveis.
8.6. A partir da
data do anúncio do encerramento do programa cessará a pontuação.
IX. Foro:
9.1. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste regulamento, fica eleito o foro da sede da Rede situada na cidade de Vilhena - RO.